Espaço compartilhado tem regra diferentes para aluguel

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Modelo de negócio oferece local de trabalho junto com serviços de manutenção e logística

Os escritórios compartilhados ou coworking têm surgido com força nos últimos anos em Belo Horizonte. Com diferenças em relação a escritórios comerciais – já que contas, IPTU e até o cafezinho estão incluídos no valor pago por quem utiliza o espaço –, a modalidade não é regida por um contrato de locação. Ou seja, não está definida pela Lei do Inquilinato nem pela legislação de locação por temporada.

Segundo o advogado especialista em direito imobiliário Marcelo Marçal, do Marçal, Fialho & Miguel Sociedade de Advogados, as relações entre o escritório de coworking e o coworker – quem utiliza o serviço – são de cessão de espaço com prestação de serviços, ou seja, nele as partes se equiparam. “Nesse contrato estão incluídos os serviço de escritório, como limpeza, segurança, controle de correspondência, recepcionista e até o cafezinho. O cliente paga um determinado valor, seja por hora, dia, ou mês, mas não se trata de um serviço de locação”, explica.

Além disso, o pagamento pelo serviço tem que ser feito antecipadamente, diferentemente do contrato de locação, que é pago após o mês – com exceção do aluguel por temporada. Outro ponto é que a Lei do Inquilinato garante ao proprietário do imóvel a possibilidade de despejar um inquilino se houver inadimplência, o que não pode ser feito pelo coworking. “Tem empresas que, para evitar esse tipo de inconveniente, fazem a cobrança adiantada em cartão de crédito”, diz o advogado.

Por outro lado, o coworker não tem a proteção da renovação compulsória do contrato, garantida pela lei de locação, no caso de contratos que tenham um prazo determinado (ou a soma dos prazos) de cinco anos, e se o locatário estiver no mesmo ramo comercial há três.

O reajuste dos valores, acrescenta Marçal, também é diferente e não ocorre no meio, como no aluguel. “Acontece quando o prazo do contrato se esvai. Não se trata de reajuste, mas de um novo contrato”, diz.

Benefícios

Sócia-proprietária da Business Units Espaços Compartilhados, na Savassi, a empresária Gizele Binzel, 44, vê na proximidade com o cliente uma das vantagens do negócio. “A inadimplência é muito reduzida, pois o cliente está ali dentro. É muito intimidador para ele ficar devendo quando tem que lidar com a administração dentro do mesmo espaço”, explica ela.

Também proprietária de imóveis comerciais, Gisele oferece, no coworking, descontos no pagamento adiantado – o que não é possível no contrato com um inquilino.

Mudança de sede fez startup melhorar a gestão do tempo

O empreendedor Vitor Coutinho, 28, mudou, em dezembro, a sede da startup de viagens VAY de uma sala comercial para um coworking na região Centro-Sul – junto com um sócio e nove colaboradores. “Me aliviou demais na gestão do tempo. Não tenho mais que me preocupar com cópia de chave, ventilador estragado, pano de chão, faxineira. Preciso focar o meu negócio, não em cuidar da estrutura”, diz ele, que afirma que, mesmo gastando 20% a mais, a mudança valeu a pena.

Mesmo num coworking, o escritório da VAY é individual. No Business Units, de Gizele Binzel, o diferencial também são os escritórios dedicados, que compartilham basicamente os serviços e os espaços, como copa e salas de reunião. “O cliente chega de manhã e tudo funciona. Tira toda a logística da cabeça dele e foca 100% o trabalho”, afirma ela.

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